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Une brocante, une fête, un concert, une course : ce qu'il faut déclarer, à qui, et avant quand. Cada regra traz a sua fonte oficial — nós informamos, a Câmara Municipal decide.

Regras aplicáveis em Portugal. Verificado a 19 de agosto de 2026.

Choisissez ce que vous organisez pour ne voir que ce qui vous concerne — ou parcourez les 5 fiches.

Licença de recinto improvisado ⏳ 15 jours avant auprès de a Câmara Municipal

Uma praça, um pavilhão, um terreno montado para a ocasião: um espaço que não é uma sala de espetáculos precisa de licença da Câmara.

O regime dos recintos improvisados, itinerantes e de diversão provisória está fixado no Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro. A licença pede-se à Câmara Municipal do concelho sempre que houver um espetáculo ou divertimento público num recinto montado para a ocasião — praça, largo, terreno, pavilhão adaptado. A Câmara é a entidade competente para os recintos não licenciados pela IGAC. Cada município tem o seu formulário e a sua tabela de taxas: confirme no portal do munícipe do SEU concelho, não no de outro.

Source : Câmara Municipal do Porto — Portal do Munícipe

Licença Especial de Ruído ⏳ 15 jours avant auprès de a Câmara Municipal

Música, altifalantes ou montagem ao fim de semana, num feriado, ou depois das 20h: é preciso a licença de ruído.

O Regulamento Geral do Ruído foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro. A Licença Especial de Ruído pede-se quando a atividade ultrapassa os limites permitidos: perto de habitações, aos fins de semana, em feriados, ou nos dias úteis entre as 20h00 e as 08h00. ⚠️ PRAZO MÍNIMO DE 15 DIAS ÚTEIS de antecedência (Porto) — dias ÚTEIS, não corridos: um pedido feito duas semanas antes chega tarde. Cada Câmara pode exigir mais. É uma licença SEPARADA da licença de recinto: ter uma não dispensa a outra.

Source : Câmara Municipal do Porto — Licença Especial de Ruído

SPA — direitos de autor da música sem prazo fixado auprès de a SPA — Sociedade Portuguesa de Autores

A SPA representa os autores e compositores. Qualquer música tocada em público paga-lhe direitos — mesmo a partir de um telemóvel.

A SPA (Sociedade Portuguesa de Autores) gere os direitos dos AUTORES e COMPOSITORES. A licença é obrigatória para qualquer utilização de música em espaços comerciais ou eventos públicos, seja qual for o suporte — CD, plataforma de streaming, telemóvel ligado a uma coluna. ⚠️ NÃO CONFUNDIR COM A FRANÇA: em Portugal a SPA NÃO cobre tudo. Ela trata dos autores; os intérpretes e produtores são cobertos pela PassMúsica, que é uma licença À PARTE (ver a ficha seguinte). Pede-se online e deve entrar no processo do evento ANTES do início das montagens.

Source : SPA — Sociedade Portuguesa de Autores

PassMúsica — direitos conexos sem prazo fixado auprès de a PassMúsica (Audiogest + GDA)

A segunda licença de música, a que quase toda a gente se esquece: a dos intérpretes e produtores.

A PassMúsica é uma iniciativa conjunta da Audiogest (produtores fonográficos) e da GDA (Gestão dos Direitos dos Artistas). Cobra os DIREITOS CONEXOS — os dos artistas, músicos, intérpretes e produtores —, que são distintos dos direitos de autor geridos pela SPA. ⚠️ São DUAS licenças diferentes, de duas entidades diferentes, para a mesma música. Pagar a SPA não dispensa a PassMúsica, e o contrário também é verdade. É o erro mais frequente de quem organiza pela primeira vez. Pede-se online, antes do evento.

Source : PassMúsica — Audiogest e GDA

O que depende da SUA Câmara sem prazo fixado auprès de a Câmara Municipal do seu concelho

Comida, bebida, ocupação da via pública, venda ambulante: as regras mudam de concelho para concelho.

Servir comida ou bebidas, ocupar a via pública, montar bancas de venda: a Câmara Municipal é competente para autorizar estas atividades, e cada concelho tem o seu regulamento e a sua tabela de taxas. Não copiamos aqui as regras de um município para as apresentar como se fossem as de todos — seria a melhor maneira de o induzir em erro. Procure « licenciamento de eventos » no portal do munícipe do SEU concelho, ou telefone: uma chamada evita semanas de atraso.

Source : Portal do Cidadão

O seu evento está pronto?

Anuncie-o gratuitamente na página do seu concelho — e devolvemos-lhe a lista das diligências, com os contactos da sua Câmara Municipal.

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Esta página reúne informação pública e as suas fontes. Não substitui o parecer da sua Câmara Municipal, que é a única a decidir o que autoriza no seu concelho.

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