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Casa partilhada — encontrar quem partilhe, saber o que se assina

Um quarto, um colega de casa — e o contrato lido antes de ser assinado, não depois.

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O que saber antes de assinar (direito português)

  • Um contrato único, ou um contrato por pessoa. Com um contrato único, são todos arrendatários do mesmo documento; com contratos individuais, cada um responde apenas pelo seu quarto.
  • A responsabilidade solidária. Se constar do contrato, a saída de um colega não liberta ninguém: o senhorio pode exigir a totalidade da renda a quem fica.
  • A caução é uma só. É devolvida no fim do contrato, não à saída de cada um. O acerto entre colegas é convosco — e vale a pena por escrito.
  • O contrato deve ser comunicado às Finanças e o recibo de renda emitido: sem isso, não há prova do que foi pago.
  • O seguro tem de cobrir toda a gente: um contrato em nome de um só não protege os outros.
  • Um auto de vistoria, quarto a quarto. É o único documento que dirá, no fim, o que já estava danificado. — as nossas regras →
🛋️ Propor um quarto ou procurar colega de casa (grátis)
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🏘️ Uma casa partilhada vive num concelho, não num motor de busca

  1. Procure o seu concelho (barra de pesquisa no topo).
  2. Na página dele: comércio, mercados, agenda, transportes, salão dos habitantes.
  3. Escolhe-se o bairro tanto como o quarto — e é aí que a casa partilhada se encontra de verdade.

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